Um tema bastante debatido quanto tratamos sobre compliance está relacionado com a implementação de Programas de Integridade nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPE). A pergunta é sempre a mesma: é obrigatório nas MPE?
Em algumas situações teremos Leis obrigando a existência de Programa de Integridade para contratar com o Poder Público. Em outras situação, empresas podem exigir que seus fornecedores possuam o Programa implementado.
Algumas normas trazem os requisitos para a avaliação e validação quando à existência de uma estrutura de integridade, e a empresa terá que se adequar a eles, como também algumas normas são generalistas e não apresentam requisitos para serem cumpridos.
Fato é, que buscaremos (como regra geral) no artigo 42, §3º do Decreto nº 8.420, os requisitos para a implementação do Programa de Integridade.
Além disso, a Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2279 DE 09/09/2015 dispõe sobre a avaliação de Programas de Integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte, trazendo em seu anexo parâmetros bastante definidos para a adequada implementação.