FATCA é uma Lei dos Estados Unidos, que visa combater a evasão fiscal naquele país.
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A norma possibilita acordos bilaterais com outros país, com o objetivo de trocar informações financeiras de forma automática entre os envolvidos, onde, por exemplo, o Brasil reporta para os EUA as informações de todos os americanos (ou qualquer outro cidadão com obrigações fiscais naquele país) e que possuam contas e movimentações financeiras aqui. Em contrapartida os EUA enviam informações para o fisco brasileiro.
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É obrigação das Instituições Financeiras enviar essas informações para os órgãos competentes locais. No Brasil, quem regulamenta a obrigação é a Receita Federal.
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Após a norma americana, a OECD criou uma obrigação similar, porém por convenção. A obrigação leva a denominação de CRS. A maioria dos países aderiram, e busca-se também chegar em um padrão comum de relatórios e informações financeiras, que no Brasil também está em fase de adequação pelas instituições.
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As trocas de informações possibilitarão não só o controle da evasão fiscal, mas a identificação de operações de lavagem de dinheiro e financiamento de organizações criminosas (leia-se, terrorismo). Estas normas, são aplicáveis também a determinadas organizações não financeiras… na sua, talvez!
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Treinamento de Compliance
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