Canal de denúncias: Uma boa prática ou uma obrigação legal?

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O IBGC em seu Código de Melhores Práticas de Boa Governança considera como Boa Prática a existência de Canal de Denúncias como instrumento de Governança:

“O canal de denúncias, previsto e regulamentado no código de conduta da organização, é instrumento relevante para acolher opiniões, críticas, reclamações e denúncias, contribuindo para o combate a fraudes e corrupção e para a efetividade e transparência na comunicação e no relacionamento da organização com as partes interessadas. […] Tal canal deve ter a necessária independência e, em todos os casos, garantir a confidencialidade de seus usuários e promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias.”

De outro lado, conforme algumas leis e normas administrativas, o canal de denúncias é uma ferramenta obrigatória para organizações com atuação em alguns segmentos ou que tenham um Programa de Integridade implementado.

Ninguém tem dúvidas de que o Canal de Denúncias constitui Boa Prática e promove um ambiente mais ético e íntegro, porém, muitas organizações precisam estar atentas às normas aplicáveis aos seus negócios, e garantir um ambiente aderente ao arcabouço legal.

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