Quando tratamos sobre riscos, sempre abordamos as linhas de defesa do negócio. Nas instituições financeiras, isso é muito comum, por exemplo: em todas as 7 linhas de defesa da IF existem obrigações e responsabilidades.
Se olharmos agora para o “Sistema Brasileiro de Combate à Corrupção”, conseguimos identificar diversas linhas de defesa, obrigações e responsabilidades.
Na primeira linha, temos por exemplo o Programa de Integridade, com o objetivo de detectar e sanar irregularidades, ou seja, evitar que a corrupção aconteça.
Na segunda linha de defesa, a corrupção já ocorreu, e o objetivo agora é identificar e conter o benefício que o ato lesivo gerou. Existem várias metodologias para aplicarmos na segunda linha de defesa, mas a principal, mais antiga e mais conhecida é a Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Neste ponto, buscamos evitar que os valores ilícitos integrem o sistema financeiro (sejam lavados), sejam utilizados pelos beneficiários ou ainda saiam do País. Além disso, serve como método para que as autoridades identifiquem os crimes vinculados aos valores (sigam o dinheiro).
Como regra geral implementar o programa de integridade não é obrigatório, porém, prevenir a lavagem de dinheiro é. A lei 9.613 trás um rol de pessoas obrigadas, ou seja, com o dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras ao COAF.
As pessoas obrigadas, físicas ou jurídicas, geralmente relacionadas com atividades que envolvam bens e serviços de alto valor, ou com operações em espécie, possuem obrigações principais, e acessórias, como por exemplo o Cadastro junto ao Siscoaf. Existe a obrigação de comunicar transações suspeitas, transações que se enquadrem dentro de critérios específicos (automáticas), ou ainda, no mínimo anualmente declarar que não realizaram operações a serem comunicadas.