Mas afinal, o que é corrupção? Conheça as suas formas de incidência

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Muito tem se falado acerca do tema corrupção, porém o seu conceito e as formas de incidência são abrangentes e merecem um pouco de estudo. A Transparência Internacional, considera corrupção, em termos gerais, como o abuso de poder para benefício particular (próprio ou de terceiro), contudo, corrupção é significado bastante abrangente, podendo apresentar-se de diversas formas.

O Código Penal Brasileiro considera corrupção passiva o ato de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Já a corrupção ativa é definida como o ato de “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

Entretanto, devemos observar que a corrupção vai muito mais além de receber ou oferecer vantagem indevida, senão vejamos.

A principal forma de corrupção é o suborno, que pode ser definido pelos atos de oferecer, prometer, dar, aceitar ou solicitar vantagem para a realização de determinada ação. Há de se observar que a ação praticada pode inclusive ser legal, porém a vantagem, quando ultrapassa a legalidade, torna-se indevida, momento que a ação praticada poderá ser considerada ilegal e criminosa, passível de sanção na esfera penal.

É errôneo o entendimento de que a corrupção existe somente com o envolvimento de agentes públicos. Ela pode existir em ações praticadas por particulares com outros particulares, como é o exemplo dos superfaturamentos de contratos nos setores de compras, uma das principais máculas das grandes empresas.

Dentro do conceito de suborno, temos espécies que são definidas como: propina, onde existe o pagamento de uma “taxa” ou participação após fechamento de determinado contrato; pagamento de facilitações, que consiste em recebimento ilícito com o objetivo de facilitar ações legais ou não, como por exemplo a liberação de mercadorias nas alfândegas, ou liberação de licenças. O pagamento de facilitações pode ser realizado espontaneamente ou após extorsão de determinado agente; finalmente temos a figura das doações, patrocínios e despesas promocionais, onde, aparentemente existe legalidade, porém, revestida de ato de corrupção. Neste caso, pode existir o desvio das verbas recebidas, ou terceiras pessoas também conhecidas como laranjas, recebem os valores em contratos forjados de prestações de serviços para a realização de determinada ação correlacionada com a doação.

Dentro das formas de corrupção, é muito comum a do conluio. Trata-se de modalidade onde determinado grupo manipula preços e mercado. Exemplo prático é a manipulação de propostas, onde concorrentes se unem para aumentar preços de obras, produtos ou serviços ou até mesmo decidir quanto ao vencedor de determinado processo licitatório. Os carteis para fixação de preços e manipulação de mercado também são espécies de conluio. Os postos de combustíveis muitas vezes estão envolvidos nesta forma de corrupção. A diminuição de preço, para restringir a concorrência, também pode ser considerada ilegalidade. O CADE possui regras robustas de compliance com relação aos atos concorrenciais.

Os conflitos de interesse também são considerados atos de corrupção. A partir do momento que o guardião de determinado interesse age com violação às suas obrigações ao aceitar ou realizar ato em detrimento de outros interesses, próprios ou não, estamos diante do conflito de interesses. Para ser considerada ilegal, a ação deve gerar uma vantagem para o terceiro, juntamente com o risco ou dano às normas ou organização que realizou a ação. Exemplo: um advogado que presta assessoria para uma instituição financeira, no exercício de suas funções aprova documentos de um dos seus clientes externos. Existe o conflito, porém deverá existir a análise para constatar a ilegalidade ou não. A melhores práticas de integridade, recomendam não agir em casos de conflitos.

Também conhecida como apadrinhamento, a patronagem é uma forma de corrupção onde, independente de qualificação, mérito ou direitos, existe a seleção e contratação de pessoas. Os cargos comissionados representam os principais casos de patronagem no Brasil. De outro lado, nos ambientes das organizações privadas, também podemos constatar tais ações consideradas irregulares aos olhos da moralidade.

Com relação às informações das organizações, a corrupção pode aparecer de duas formas. Na primeira delas com o agenciamento de informações ilegais, também conhecido como venda de informações. Neste caso existe a obtenção de informações por meios ilegais, que podem ensejar em graves danos à organização. A segunda forma é o uso de informações privilegiadas, oriundas da falta de obediência ao dever de confidencialidade, onde o agente, possui informações vantajosas por trás das operações, podendo obter para si ou propiciar as vantagens a terceiros. Exemplo: diretor de determinada empresa pública, conhecendo de uma ação a ser realizada pela organização, compra ações da empresa, ou informa a um amigo para comprar ações.

Ademais, apesar de pouco observada como corrupção, a evasão fiscal representa um ato de extremo atentado contra a moralidade. Nesta modalidade a pessoa obrigada ao recolhimento de impostos não o faz. Finalmente, para completar a lista, temos o conceito conhecido como porta giratória. Este conceito envolve obrigatoriamente relações publicas e privadas. Trata-se de uma modalidade de corrupção, onde  um determinado agente público recebe oferta de futuro emprego em empresa privada, para durante o exercício de suas funções, facilitar para a referida empresa. Tal situação pode ocorrer de forma inversa também. Faz parte do mesmo conceito, o ato das empresas contratarem ex-agentes públicos de determinados órgãos para agirem em favor de seus interesses junto aos seus antigos colegas de trabalho. Apesar de não existir ilegalidade na maioria dessas contratações, os atos podem ser eivados de corrupção, existindo portanto riscos para a empresa envolvida.

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