A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) representa as instituições do mercado de capitais brasileiro.
A autorregulação da ANBIMA é organizada na forma voluntária privada e abrange as três atividades que integram o conceito geral de regulação: (i) a elaboração de regras, realizada nos
comitês da área de Representação da Associação (que são organismos nos quais participam representantes das instituições associadas da ANBIMA), (ii) a supervisão e (iii) o enforcement, que reúne as iniciativas para fazer cumprir e punir o descumprimento. Os comitês definem as regras, que são formalizadas nos códigos de autorregulação da entidade.
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Geralmente, as regras são mais restritivas do que as exigidas pelo regulador, porém nunca contrárias a estas. A adesão aos códigos é voluntária, mas obrigatória para o associado que executa as atividades autorreguladas pelos 12 códigos hoje existentes. As instituições formalizam a sua adesão aos códigos e ao modelo de autorregulação por meio de procedimento documentado, válido para fins dos processos sancionadores.
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A adesão aos códigos pode ser feita por instituições associadas ou não à entidade.
A observância das políticas da ANBIMA, não exime a observância das normas impostas pelo Supervisor integrante do Sistema Financeiro Nacional.