Privacidade do Denunciante

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O fluxo de uma denúncia se inicia no envio do relato, momento em que o denunciante, de acordo com as melhores práticas deverá possuir a faculdade de se identificar ou de permanecer anônimo.

No Siscompliance quando o usuário opta por não se identificar nenhuma informação é capturada e armazenada, como por exemplo número do IP, dados do dispositivo, navegador ou localização.

Quando o denunciante se identifica, uma grande responsabilidade nasce para a organização. A Lei Anticorrupção estabelece que devem existir “mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé”; além disso, diversas normas e diretrizes de boas práticas expõe sobre a necessidade de garantia de confidencialidade do denunciante; não só isso, a Lei Geral de Proteção de Dados também precisa ser observada.

O Siscompliance possui diversos mecanismos para resguardar a privacidade e proteger o denunciante, bem como dar segurança jurídica para a organização que recebe e trata o relato.

1. No momento de enviar a denúncia existe uma área contendo os termos a serem aceitos pelo denunciante. Essa área é opcional e pode ser utilizada pela organização para estipular condições relacionadas por exemplo com a boa-fé e a privacidade de dado.

2. Os responsáveis pela recepção e primeira análise da denúncia podem anonimizar os dados do denunciante para os demais usuários da ferramenta. Essa metodologia garante maior controle sobre a informação. Vale lembrar que um procedimento pode percorrer várias áreas da organização, e por isso a anonimização é um excelente método de segurança.

3. A possibilidade de nomear um relator e um comitê para cada denúncia garante segregação de funções e diminui a quantidade de pessoas que terão contato e acesso às informações do denunciante no momento da apuração.

O Siscompliance possui diversas outras metodologias para a proteção do denunciante. Somos especialistas em entregar soluções eficientes para os riscos relacionados com a Gestão de Relatos.

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