A Resolução ANS 443 é uma regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que entrou em vigor em 2019 e estabelece as regras para a adoção do Programa de Integridade pelas operadoras de planos de saúde.
O Programa de Integridade é um conjunto de medidas que as empresas devem adotar para prevenir, detectar e remediar possíveis atos de corrupção, fraudes, conflitos de interesse, entre outras práticas ilegais ou antiéticas. A resolução ANS 443 exige que as operadoras de planos de saúde desenvolvam e implementem um Programa de Integridade efetivo, que atenda às diretrizes estabelecidas na norma.
Entre as diretrizes estabelecidas na resolução ANS 443, destacam-se:
- Implementação de medidas de governança corporativa e de gestão de riscos;
- Estabelecimento de normas de conduta ética e integridade para todos os colaboradores;
- Criação de canais de denúncias para que os colaboradores possam reportar possíveis irregularidades;
- Realização de treinamentos e capacitações sobre integridade e ética;
- Realização de auditorias internas para monitorar a efetividade do Programa de Integridade.
A Resolução ANS 443 é uma importante medida para garantir a transparência, a ética e a integridade nas operadoras de planos de saúde e, assim, contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos aos beneficiários.