Empresas penalizadas com base na Lei Anticorrupção (nº 12.846/13) estão listadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), publicado no Portal da Transparência, do governo federal. A lista foi liberada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que ainda vai acrescentar acordos de leniência que venham a ser celebrados com base na lei.
A inobservância da Lei Anticorrupção, agrava a situação das empresas, isto porque, a inexistência de programas de integridade no ambiente corporativo, pode levar à suspensão e proibição das contratações com o poder público quando constatadas irregularidades.
Algumas empresas dispostas no rol, tiveram suas atividades suspensas por dez anos. Diversas pessoas físicas também fazem parte da lista.
O cumprimento das diretrizes da Lei Anticorrupção, bem como da Portaria 909 da CGU, garante às empresas um tratamento diferenciado diante da Lei, no sentido de que as eventuais irregularidades constatadas no ambiente empresarial, podem ter a punição atenuada.
No atual cenário político brasileiro, é indispensável que todas as empresas públicas e privadas adotem e implantem programas de integridade, em especial, o programa empresa pró-ética da CGU. Além de contribuir para a abolição da corrupção no Brasil, as empresas passam a agregar valor em suas marcas e se resguardam de eventuais problemas de imagem, como por exemplo a publicação de seus nomes em listas públicas, como é o caso desta.
A lista está disponível no seguinte endereço: http://transparencia.gov.br/ceis
FONTE: EBC Serviços e Lourenço Tosetto