A recém-publicada ISO 37301 substituiu a ISO 19600 e incluiu requisitos com orientação para uso, ou seja, trouxe a possibilidade de a norma ser certificada. Apesar de ainda não ter sido publicada a norma técnica especializada em canal de denúncias (37.002), a nova norma do Sistema de Gestão de Compliance não esqueceu da ferramenta.
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Em seu Anexo A, no item A.8 que apresenta os requisitos operacionais, encontramos dentro do título denominado “levantando preocupação” (A.8.3) o requisito que trata sobre o Canal de Denúncias:
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“Mesmo quando não requerido pelo órgão regulador local, convém que as organizações considerem desenvolver um mecanismo de denúncia para permitir o anonimato ou a confidencialidade, onde os empregados da organização e agentes possam reportar ou solicitar orientações sobre não conformidades, sem medo de retaliação.”
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Além disso no tópico dedicado ao monitoramento, medição, análise e avaliação encontramos o Canal de Denúncias como uma fonte de realimentação sobre o desempenho do compliance.
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Sem dúvidas a ferramenta é indispensável na estrutura de qualquer organização trazendo benefícios imediatos e de longo prazo.
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Gestão de Riscos: Risco de Contágio
Já abordamos este tema aqui, mas recentes notícias vinculadas na imprensa despertaram para a necessidade de tratarmos o assunto com mais responsabilidade. Risco de contágio,